Tramita na Casa, Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, do vereador Luan Alves (MDB) que dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente, a Política Municipal do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental, a proteção, o controle, a fiscalização da qualidade ambiental e a apuração das infrações ambientais.
Segundo o texto, o projeto estabelece normas sobre o licenciamento ambiental, a proteção, a fiscalização e o processo administrativo para apuração de infrações ambientais no Município de Goiânia.
O projeto prevê a criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, integrado por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta responsáveis pela formulação, coordenação, execução, licenciamento, fiscalização e avaliação da política municipal de meio ambiente.
E ainda – os órgãos e entidades municipais integrantes do SIMMA serão estruturados sob a forma de autarquia da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, conforme definido em lei específica, observadas as competências legais e a organização administrativa do Município.
Conforme a matéria, serao instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente: o planejamento ambiental, compreendendo os planos:
a) Plano Municipal de Educação Ambiental;
b) Plano de Drenagem Urbana;
c) Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos;
d) Plano de Saneamento;
e) Plano de Arborização Urbana;
f) Plano do Bem-Estar Animal;
g) Plano de Adaptação as Mudanças Climáticas
“A presente propositura visa substituir a legislação obsoleta por uma norma que efetivamente responda aos desafios do século 21”, explica Luan Alves, adicionando que “ projeto foi cuidadosamente elaborado para modernizar e desburocratizar a gestão ambiental: A proposta institui o licenciamento ambiental 100% eletrônico, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo risco e o uso de tecnologias como inteligência artificial e sensoriamento remoto para otimizar a análise e a fiscalização”.
A matéria visa “garantir segurança jurídica: Ao alinhar-se plenamente a legislação federal e estadual, e ao harmonizar-se com outras normas municipais estratégicas, como o Plano Diretor (LC 349/2022) e o Código de Posturas (LC 368/2023), o projeto oferece regras claras e previsíveis tanto para o empreendedor quanto para o poder publico”, justifica.
