A Câmara derrubou, por unanimidade, nesta terça-feira (19), veto do prefeito ao projeto 158/2025, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), que altera a Lei 8.887, de 2010, sobre a prevenção e controle da transmissão e a atenção básica à saúde nos casos de dengue em Goiânia. O projeto estabelece que a limpeza dos lotes baldios é de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel, que deverá mantê-los livres de resíduos sólidos, vegetação excessiva e substâncias nocivas à saúde pública. O órgão municipal responsável pela limpeza urbana será responsável por esses lotes caso o proprietário não cumprir com a Lei, o que acarretará a ele taxa específica a ser paga à Prefeitura.
Os proprietários também poderão ser multados por infrações relacionadas à manutenção e limpeza de imóveis não edificados caso seja constatada a presença de focos do mosquito Aedes aegypti. A vereadora explica que a proposta visa garantir a limpeza dos lotes baldios em Goiânia, já que a falta de conservação dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população. “O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, afirma. A Lei será promulgada pela Câmara nos próximos dias.
