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Câmara Municipal de Goiania

Plenário aprova doação de excedente de alimentos a pessoas físicas ou jurídicas

17 de março de 2026
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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (17), os vereadores aprovaram, em segunda votação, projeto de Lei 413/2023, de autoria de Wellington Bessa, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, industrializados ou in natura, a doar o excedente a pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com a proposta, os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para consumo, e devem ser observadas suas condições de preservação e propriedades nutricionais. Presume-se de boa-fé a doação realizada conforme o disposto nesta Lei, devendo o Executivo Municipal, para fins de apuração da responsabilidade administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de outrem.

Assuntos Câmara Municipal de Goiania, Capa
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