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Câmara Municipal de Goiania

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 é aprovada em sessão extraordinária da Câmara de Goiânia

22 de dezembro de 2025
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A Câmara de Goiânia aprovou, durante sessão extraordinária, nesta segunda-feira (22), projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, com algumas mudanças em relação à proposta original. O projeto dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e estabelece metas e prioridades da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, as diretrizes para a elaboração do orçamento e suas alterações.

Além de ser um instrumento de planejamento é, também, uma ferramenta de gestão pública e transparência ao definir as metas que o governo pretende alcançar no exercício financeiro, quais sejam: metas fiscais e metas para a realização de programas prioritários, cuja execução deverá ser avaliada pelo Poder Legislativo e a sociedade através de audiências públicas a cada quadrimestre.

A LDO consolida as bases fiscais para a sustentabilidade das contas do Município e direciona a elaboração, a aprovação e a execução do Orçamento de 2026. O projeto havia sido aprovado pela Câmara no início deste semestre, mas o Executivo retirou o projeto e, em outubro, enviou um substitutivo –  dessa forma, a tramitação da matéria foi reiniciada. O texto foi aprovado com emenda que reduz de 30% para 23% o limite de remanejamento do orçamento pela Prefeitura, sem necessidade de autorização do Legislativo. De autoria do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), a matéria segue para a segunda votação em Plenário.

A matéria também conta com emenda aprovada na Comissão Mista, de autoria do vereador Cabo Senna (PRD), que autoriza criação de diretrizes para equiparação financeira dos assistentes administrativos da Educação, observada previsão orçamentária.

A Lei Orçamentaria para o exercício de 2026 compreenderá os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, incluindo todos os órgãos, as entidades e os fundos da administração pública municipal direta e indireta a eles vinculados, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada na sua totalidade em sistema consolidado e integrado.

A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem que estejam adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, no âmbito de cada fonte de recursos e conforme vinculações legalmente estabelecida.

O equilíbrio das finanças públicas deverá ser alcançado por meio de ajuste fiscal e o orçamento da Câmara Municipal de Goiânia não poderá exceder o limite de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) da receita tributária e das transferências prevista na Constituição Federal.

Para o exercício de 2026, a receita estimada totaliza R$ 10.245.871.000,00, enquanto a despesa fixada soma R$ 10.242.171.000,00 – resultando na projeção de superávit primário de R$ 3.700.000,00. 

Assuntos Câmara Municipal de Goiania
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