O plenário aprovou nesta terça-feira, 9, em última votação, projeto de lei que institui, em Goiânia, o Programa Municipal de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção, voltado à divulgação, na Internet, de fotografias e informações sobre animais perdidos ou em situação de abandono.
A iniciativa, da ex-vereadora Sabrina Garcêz, e de Tião Peixoto (PSDB) tem dois objetivos: facilitar a busca e a localização de bichos de estimação desaparecidos por parte de seus proprietários e contribuir para que animais abandonados pelas ruas da capital possam ser vistos e adotados.
“É cada vez maior o número de animais de estimação existentes em nossa sociedade, o que acarreta em efeitos colaterais, tais como desaparecimentos, perdas e abandono. Diariamente, cidadãos pedem auxílio para encontrar seus animais perdidos, oferecem animais para adoção ou denunciam maus-tratos”, destaca justificativa do texto.
Os vereadores mostram relatório apresentado pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (Amma) aponta aumento de cerca de 60% no número de casos de abandono de animais domésticos na capital, em virtude da pandemia do Coronavírus. Lembra, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos abrigos no acolhimento, cuidado e manutenção de animais resgatados até que sejam, enfim, adotados – o que, muitas vezes, em função da demora, pode ameaçar o bem-estar dos mesmos.
De acordo com o projeto, o Programa de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção se dará mediante a concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede mundial de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em situação de abandono resgatados pelo Centro de Zoonoses, por canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres – inclusive organizações não governamentais (ONGs) – em funcionamento no Município. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.
Para o desenvolvimento do Programa – caso seja aprovado e criado -, serão estabelecidos critérios padronizados de informações simples e passíveis de serem coletas pelas instituições responsáveis pelo resgate dos animais, inclusive fotografias, que deverão ser enviadas mediante arquivo eletrônico no prazo de até 24 horas do resgate ou perda do animal de estimação. Quanto às informações, deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso, bem como características individuais dos animais. Na página de divulgação, todos esses dados serão dispostos de modo sucinto, logo abaixo das respectivas fotos.
A matéria segue para sanção do poder Executivo.
