O vereador Zander (Podemos) apresentou projeto estabelecendo que a padronização, a acessibilidade universal, a continuidade funcional e a adequação técnica das calçadas no Município de Goiânia constituem dever do Município, sem prejuízo da responsabilização do particular nos casos de dano, intervenção irregular ou obra de interesse privado.
“A padronização e a acessibilidade das calçadas constituem dever do Município, por se tratar de matéria inerente à mobilidade urbana, à segurança viária, à inclusão social, ao desenho universal e à qualificação do espaço público”, afirmou o vereador.
“No regime atual, a adequação da calçada às exigências técnicas, aos padrões construtivos e às normas de acessibilidade acaba, em grande medida, sendo transferida ao contribuinte. Em muitos casos, isso representa custo elevado para o morador, especialmente quando a adaptação exige demolição, reconstrução, regularização de inclinações, implantação de piso tátil, correção de desníveis, compatibilização com acessos e observância integral de parâmetros técnicos. Como consequência, muitos proprietários deixam de regularizar a calçada não por desinteresse, mas pela incapacidade financeira de suportar, isoladamente, essa obrigação”, explicou Zander.
“A municipalização do dever de padronização e acessibilidade das calçadas também se apresenta como medida de racionalidade administrativa e justiça urbana, ao retirar do cidadão e do empreendedor um encargo técnico e financeiro que, por sua natureza, está ligado à infraestrutura urbana coletiva”, justifica.
Conforme o texto, considera-se dever do Município:
I — estabelecer padrões construtivos, tipologias, materiais, soluções de drenagem, arborização e sinalização aplicáveis às calçadas;
II — planejar, coordenar, disciplinar e fiscalizar a implementação de calçadas acessíveis, padronizadas e seguras;
III — definir e implantar rotas prioritárias de acessibilidade, especialmente no entorno de unidades de saúde, unidades educacionais, equipamentos públicos, terminais de transporte, corredores de circulação e áreas de grande fluxo de pedestres;
IV — promover a integração entre calçadas, travessias, mobiliário urbano, arborização, drenagem e demais elementos do espaço público;
V — assegurar a observância das normas de acessibilidade universal e das normas técnicas aplicáveis;
VI — promover a eliminação ou redução de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que comprometam a circulação segura e autônoma de pedestres.
Segundo o projeto, “para assegurar a padronização e a acessibilidade das calçadas, o Município poderá executar, diretamente ou por contração de terceiros, obras e serviços de construção, adequação, reconstrução, reparação, requalificação e manutenção dos passeios públicos.
As intervenções deverão, sempre que possível, contemplar sinalização tátil, regularidade do piso, continuidade da faixa livre, drenagem adequada, permeabilidade, arborização compatível e integração com travessias seguras.”
E ainda: “Quando o dano, a deterioração ou a desconformidade decorrer de ação, omissão, obra ou intervenção irregular do responsável pelo imóvel ou de terceiro, serão cobrados do responsável os respectivos custos, sem prejuízo das sanções cabíveis”.
