A primeira mudança federal prevista na reforma tributária do consumo ainda dependerá de uma nova etapa de regulamentação no Congresso. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está prevista para entrar em vigor em 2027, substituindo PIS e Cofins, mas as regras complementares para sua aplicação serão encaminhadas ao Legislativo.
A alteração marca o início da transição federal para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A mudança, porém, não será concluída apenas com a entrada em vigor da CBS. O funcionamento da contribuição dependerá das normas que ainda deverão detalhar sua aplicação.
Entrada em vigor está prevista para 2027
A CBS foi criada no âmbito da reforma tributária do consumo para ocupar o espaço dos atuais PIS e Cofins na esfera federal. A previsão é que a nova contribuição comece a valer em 2027, dando início à etapa federal da transição para o sistema aprovado na reforma.
Com a mudança, a tributação federal sobre bens e serviços passará a seguir a estrutura da CBS. A contribuição será o primeiro componente do novo modelo a produzir efeitos no calendário de transição, antes da conclusão de todas as alterações previstas para a tributação do consumo.
A substituição de PIS e Cofins por uma nova contribuição exige a definição de procedimentos e critérios de aplicação. Por isso, o cronograma prevê o envio de regulamentações adicionais ao Congresso antes do início da cobrança.
Congresso receberá novas regulamentações
As novas propostas terão a função de complementar as regras da CBS. O material da Agência Câmara de Notícias informa que regulamentações serão enviadas ao Congresso para preparar a entrada em vigor da contribuição em 2027.
O envio dos textos abre uma nova fase de discussão legislativa sobre a reforma do consumo. Além da criação da CBS, será necessário estabelecer como a contribuição funcionará na prática, quais procedimentos deverão ser observados e de que forma a mudança será incorporada ao sistema tributário federal.
A análise pelo Congresso ocorrerá antes da primeira cobrança prevista para a nova contribuição. Dessa forma, a transição dependerá tanto do calendário de vigência estabelecido para 2027 quanto da aprovação das normas responsáveis por detalhar a operação da CBS.
Substituição de PIS e Cofins será a primeira mudança federal
PIS e Cofins estão entre os tributos federais que incidem sobre o consumo. Na primeira etapa da reforma, esses tributos serão substituídos pela CBS. A mudança concentrará na nova contribuição a tributação federal que hoje é realizada por meio das duas cobranças.
A troca não representa, por si só, o encerramento de toda a reforma tributária. A CBS corresponde à frente federal do processo de transição, que prevê alterações mais amplas na forma de cobrança sobre bens e serviços.
Por esse motivo, o início da CBS em 2027 deve ser acompanhado por outras regras e procedimentos. A regulamentação será necessária para transformar a previsão legal em normas aplicáveis às operações alcançadas pela contribuição.
Regulamentação antecede a cobrança
O cronograma da reforma estabelece uma sequência entre a regulamentação e a entrada em vigor da CBS. Primeiro, novas regras deverão ser apresentadas ao Congresso. Depois, a contribuição poderá iniciar sua aplicação dentro do calendário previsto para 2027.
Essa ordem permite que a legislação complementar seja discutida antes da mudança na cobrança federal sobre o consumo. O detalhamento legislativo será parte da preparação para a substituição de PIS e Cofins pela CBS.
Até a entrada em vigor da nova contribuição, o sistema continuará sendo organizado pelas regras atualmente aplicáveis a PIS e Cofins. A mudança federal ocorrerá quando a CBS passar a produzir efeitos conforme o cronograma da reforma e as normas de regulamentação aprovadas.
Nova fase da reforma do consumo
A entrada da CBS em 2027 funcionará como o primeiro marco federal da reforma tributária do consumo. A partir dela, a estrutura de tributação federal sobre bens e serviços será modificada com a substituição de PIS e Cofins.
O calendário também mostra que a implementação da reforma não se resume à aprovação do novo tributo. A transição exige regulamentações sucessivas, discussão no Congresso e adaptação das regras que orientarão a cobrança.
O envio dos novos textos ao Legislativo deverá concentrar parte da próxima etapa da reforma. Caberá à tramitação parlamentar definir o conteúdo das normas complementares necessárias para que a CBS entre em funcionamento em 2027.
Assim, a mudança prevista para a esfera federal combina dois movimentos: a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços e a elaboração das regras que vão disciplinar o novo modelo. A vigência da CBS está prevista para 2027, mas sua aplicação dependerá do conjunto de regulamentações que ainda será submetido ao Congresso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








