A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, de autoria do poder Executivo, que institui o Programa Morar no Centro, destinado exclusivamente às unidades habitacionais localizadas no setor Central de Goiânia e resultantes de novas construções ou de intervenções de recuperação.
“A proposta integra uma política urbana coordenada que busca reverter o progressivo esvaziamento populacional do Setor Central, fenômeno amplamente reconhecido em estudos urbanos contemporâneos e que impacta negativamente a vitalidade econômica, a segurança, a ocupação dos espaços públicos e a sustentabilidade financeira da infraestrutura já instalada”, afirma o Executivo.
Conforme justificativa, o setor Central de Goiânia reúne condições singulares para o adensamento habitacional: malha viária estruturada, transporte coletivo, equipamentos públicos, oferta de comércio e serviços, além de patrimônio arquitetônico relevante. Todavia, parte significativa de seus imóveis encontra-se subutilizada ou ociosa, o que demanda ação estatal capaz de induzir a reabilitação urbana e promover a função social da propriedade.
O Programa Morar no Centro cria um instrumento moderno de politica habitacional ao viabilizar:
a) incentivos fiscais aos proprietários que realizem novas construções ou recuperem edificações no setor Central para uso residencial;
b) benefício financeiro destinado às famílias que atendam aos critérios definidos nesta proposta de lei complementar e em regulamentação a ser editada em decreto do chefe do poder Executivo municipal, de modo a viabilizar a locação de unidades habitacionais no perímetro a ser definido no setor Central;
c) requalificação urbana por meio da dinamização do mercado imobiliário, da ocupação de imóveis ociosos ou subutilizados e a adaptação de usos;
d) integração social, com prioridade a mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes.
Os participantes do programa ficam isentos do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU os imóveis objeto do Programa pelo prazo de duração da locação.
Segundo a matéria, poderão ser beneficiárias do Programa, para recebimento do benefício financeiro para acesso à moradia, as famílias que ocuparão imóveis que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I – imóveis fechados há mais de 12 meses, mediante comprovação, nos termos de decreto do chefe do poder Executivo municipal;
II – hotéis e demais edificações na área de abrangência do Programa que alterem sua finalidade para moradia, mediante adaptação dos imóveis para uso residencial;
III – atendam a outros critérios definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo municipal
O projeto prevê que o número mínimo de moradores por habitação seja estabelecido em decreto do Executivo tendo como prioridade os beneficiários que se enquadrem nos seguintes requisitos:
I – mulheres responsáveis pela unidade familiar;
II – pessoas idosas, conforme o disposto na Lei federal n. 10.741, de I9 de outubro de 2003;
III – pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e na Lei federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
IV – famílias com crianças e adolescentes, conforme previsto na Lei federal n5 8.069, de 13 de julho de 1990.
Para operacionalização do programa, a matéria institui o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, a ser mantido de forma integrada com outros cadastres existentes no Município de Goiânia.
A matéria segue para a primeira votação em plenário.
