A Câmara aprovou em definitivo, nesta terça-feira (3), o projeto 018/2025, de autoria do vereador Bessa (DC), que altera a Lei 9922, de 2016, sobre aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas. A matéria estabelece atenuantes para a punição: não ser reincidente e demonstrar que providenciou a correção do ato e que colaborou com a fiscalização. Por outro lado, passam a ser agravantes a reincidência do infrator e o fato de o local do descarte irregular ser de grande circulação de pessoas, próximo de parques públicos ou áreas de preservação ambiental.
De acordo com o vereador Bessa, a destinação correta de resíduos sólidos produzidos pela sociedade é fundamental para garantir a saúde da população e do meio ambiente. Ele destaca que o descarte irregular pode ocasionar poluição ambiental, com contaminação do solo, da água e do ar, além de causar problemas de infraestrutura, como o alagamento das vias públicas. O projeto segue para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
