Durante a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nesta sexta-feira(26), foram rejeitados três vetos do Paço pelos membros da comissão. O primeiro veto foi a projeto de autoria do vereador Igor Franco (PRD) que autoriza a rede municipal de ensino a adotar a técnica da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA).
O texto prevê que o Poder Executivo avalie as instituições que já possuam infraestrutura física e de pessoal adequadas para iniciar, gradualmente, a incorporação do sistema de inclusão escolar fundamentado na técnica. O município também poderá realizar parcerias com instituições de ensino superior para a capacitação de profissionais que integrarão as equipes multidisciplinares.
O segundo veto rejeitado pela comissão foi ao projeto de Lei 8/2022. Matéria de iniciativa do vereador Willian Veloso (PL) condiciona liberação de documentos à construção ou reforma de calçadas. Para ele, a proposta garante que os passeios públicos sejam minimamente acessíveis para pedestres, incluindo pessoas com deficiência.
Já o último veto rejeitado foi ao projeto de Lei 88/2025, de iniciativa da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), que define critérios para o cuidado da criança e do adolescente com Diabetes Melitus Tipo 1 no contexto escolar.
A proposta, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), cria diretrizes para garantir inclusão, segurança e assistência adequadas a esses estudantes nas unidades de ensino da rede municipal.
De acordo com o texto, as escolas devem assegurar acesso irrestrito à educação, sem qualquer forma de discriminação pela condição de saúde, além de cuidados necessários para o controle do diabetes durante o período escolar. Também será assegurada a participação segura e inclusiva em atividades educacionais, esportivas e sociais. Entre as obrigações previstas, está a elaboração de planos de ação individualizados, capacitação de professores e funcionários, e a disponibilização de condições para que o estudante possa monitorar a glicemia, aplicar insulina e ter acesso à alimentação adequada.
O projeto determina ainda que as unidades de ensino devem manter um ambiente seguro para armazenar suprimentos médicos, realizar o descarte correto de materiais utilizados no tratamento e adotar protocolos para situações de emergência, como episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia. Além disso, prevê a promoção de campanhas educativas e atividades para conscientizar a comunidade escolar sobre a doença e estimular a aceitação das necessidades dos estudantes com diabetes tipo 1.
