Projeto de lei reconhece audismo e estabelece medidas para proteger pessoas surdas e surdocegas

Projeto de lei reconhece audismo e estabelece medidas para proteger pessoas surdas e surdocegasProjeto de lei reconhece oficialmente a violência linguística contra pessoas que usam línguas de sinais.

O Projeto de Lei 1037/26 reconhece oficialmente a violência linguística contra pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva que usam línguas de sinais. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), define audismo como qualquer forma de discriminação, desvalorização ou tratamento desigual por causa da forma de comunicação dessas pessoas.

Definição e exemplos de audismo

Entre as situações apontadas pelo texto como caracterizadoras de audismo estão a falta ou a quantidade insuficiente de intérpretes de Libras, guias-intérpretes ou outros recursos de acessibilidade em escolas, universidades, hospitais, eventos, tribunais e órgãos públicos ou privados; a substituição de intérpretes por avatares, inteligência artificial ou outras tecnologias em situações que exigem comunicação em tempo real, exceto como apoio ou quando não houver profissional disponível; e a negação de que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outras línguas de sinais sejam línguas legítimas e parte do patrimônio cultural brasileiro.

O projeto também lista como audismo a atuação de intérpretes, guias-intérpretes ou tradutores sem a qualificação necessária; impedir ou limitar o direito de pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva de usar e valorizar sua língua; impedir que essas pessoas escolham fazer concursos, entrevistas, provas ou outros procedimentos em Libras, em outras línguas de sinais ou em português escrito como segunda língua; e impedir o acesso contínuo e adequado à Libras ou a outras línguas de sinais usadas pelas comunidades surdas no Brasil.

Direitos previstos e providências

O texto garante que pessoas surdas e surdocegas possam denunciar ou criticar a qualidade do trabalho de intérpretes e guias-intérpretes sem que isso seja tratado como crime ou ofensa.

Além disso, estabelece que, antes da assinatura de qualquer documento, será obrigatória a presença de um intérprete de Libras para explicar o conteúdo e as consequências legais do ato. A explicação e a manifestação de vontade da pessoa deverão ser gravadas em vídeo para comprovar que ela compreendeu as informações.

Segundo o autor, deputado Zé Trovão (PL-SC), “O reconhecimento legal do audismo é crucial para dar visibilidade às injustiças enfrentadas por essa parcela da população, permitindo a adoção de medidas de combate mais eficazes”.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 04/08/2026 às 07:04
Categoria(s): Política Nacional