Rejeitado veto parcial ao Projeto de Lei 263/2023 de Leo José – Lei nº 7.957, de 3 de Julho de 2023, que dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município e dá outras providências, na sessão ordinária desta terça-feira (31), com 20 votos favoráveis à rejeição.
O projeto visa vedar o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios privados do município, com o objetivo de coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.
Para o vereador Léo José (Solidariedade), ao mesmo tempo que coibe práticas discriminatórias, por segurança dos usuários, fica preservada a denominação de “elevador de carga” para os locais onde existam elevadores que são utilizados EXCLUSIVAMENTE para essa finalidade.
O descumprimento pode acarretar em advertência e multa.
