Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei, do poder Executivo, que institui o Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde (PAFUS), no âmbito do Município de Goiânia, como mecanismo complementar de descentralização da execução orçamentária das despesas de pequeno valor, destinadas à manutenção e ao funcionamento das unidades.
“O problema central que se visa solucionar é a morosidade e ineficiência na realização de despesas rotineiras e urgentes nas unidades de saúde do Município, decorrente da centralização excessiva dos processos de compra e contratação”, justifica o Executivo.
“Atualmente, demandas cotidianas como aquisição de material de limpeza, manutenção de equipamentos médicos ou pequenos reparos estruturais dependem de processes licitatórios centralizados na Secretaria Municipal de Saúde, resultando em atrasos médios de 180 dias, equipamentos parados aguardando manutenção, falta recorrente de insumos básicos e comprometimento da qualidade do atendimento a população, além do que a administração central fica sobrecarregada com demandas de baixa complexidade, desviando sua atenção de ações estratégicas de planejamento, regulação e gestão de alta complexidade”, explicou.
Conforme o texto, a implementação do PAFUS não gerará despesas adicionais para o Município de Goiânia, uma vez que utilizará exclusivamente recursos já previstos e destinados ao Fundo Municipal de Saúde para manutenção e custeio das unidades de saúde.
E ainda: “O Programa promoverá a redistribuição e descentralização destes recursos existentes, sem necessidade de suplementação orçamentária, definidos dentro dos limites orçamentários aprovados anualmente para a área da saúde, representando uma realocação de recursos já disponíveis para otimização de sua aplicação local”.
Outra proposta é que “os recursos do PAFUS poderão ser destinados por meio de emendas parlamentares impositivas, do orçamento municipal ou de transferências estaduais e federais, ampliando a capacidade de investimento nas unidades de saúde sem comprometer o equilíbrio fiscal do município”.
