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Câmara Municipal de Goiania

Lei de Aava Santiago garante leitos separados para mães de natimorto ou com óbito fetal

6 de fevereiro de 2025
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O presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), promulgou, nesta quarta-feira (5), a Lei 11.303, de 20 de dezembro de 2024, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB). A nova lei determina que as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as da rede privada no município, ofereçam leitos separados para mães de natimorto e para aquelas diagnosticadas com óbito fetal.

A lei estabelece que essas parturientes devem ser acomodadas em áreas distintas das demais mães. Além disso, assegura o direito a um acompanhante durante o período de internação e prevê encaminhamento para acompanhamento psicológico, caso necessário. As unidades de saúde também deverão expor a redação da lei em locais de fácil visualização nos setores de maternidade.

A iniciativa teve repercussão nacional, sendo destacada por veículos como a Revista Crescer, que enfatizou a importância da medida para humanizar o atendimento às mães enlutadas.

“Precisamos trabalhar a empatia e a solidariedade em relação a essas mulheres que, nesse momento profundamente traumático da perda de seus bebês, permanecem internadas nos mesmos quartos que mães com seus recém-nascidos. As unidades de saúde devem adotar medidas simples para evitar o agravamento dos danos emocionais das pacientes. Essa lei é para que a gente trate a vida das mulheres a partir de suas histórias e de seus sentimentos, e não apenas como estatísticas”, justifica Aava Santiago.

Dados do DataSUS indicam que, em 2019, foram registrados 856 óbitos fetais em Goiás, evidenciando a necessidade de estruturas adequadas nas unidades de saúde para atender essas mães. Estudos apontam que a exposição de parturientes enlutadas a recém-nascidos pode intensificar o luto, aumentando riscos de depressão e de transtornos psicológicos.

Nos comentários de publicações da vereadora Aava Santiago, diversas mães ressaltaram a importância da lei e o impacto que a medida teria produzido nas experiências vivenciadas. Muitas destacam a necessidade de privacidade e de acolhimento em um momento tão doloroso. “Eu perdi o meu aos seis meses de gestação. Tive indução de parto normal, senti todas as dores de um parto normal, foi horrível. Depois, me botaram junto de mães. Na hora da visita perguntavam: ‘Cadê o bebê dela?’ E eu ouvindo. Foi quando uma enfermeira viu isso e me mudou de setor”, relatou Marcela Bragotto.

Renata Nunes também reforçou a relevância da nova lei. “Cara, isso é tão necessário! Quando perdi meu bebê na minha primeira gestação, também passei por essa situação e dói muito. Via as mães passando com seus bebês no colo, os vários choros no corredor, e eu lá sentada esperando para fazer a curetagem. Foi o dia mais difícil da minha vida.” Esses relatos evidenciam o sofrimento enfrentado por mães enlutadas e reforçam a necessidade de medidas que garantam atendimento mais sensível e humanizado.

A promulgação da lei representa avanço significativo na humanização do atendimento às mães que enfrentam a perda de seus bebês, garantindo-lhes dignidade e suporte emocional nesse momento delicado.

*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora

Assuntos Câmara Municipal de Goiania
Redação 6 de fevereiro de 2025 6 de fevereiro de 2025
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