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Câmara Municipal de Goiania

Legislativo vota por criação de diretrizes para operações de carga de descarga em Goiânia

27 de novembro de 2025
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Os vereadores aprovaram, em definitivo, nesta quinta-feira (27), projeto de lei (PL 198/2025) do vereador Major Vítor Hugo que estabelece diretrizes para operações de cargas e descargas de materiais, mercadorias, insumos e bens de grande volume na capital, com o objetivo de garantir segurança urbana, fluidez do trânsito, segurança viária, proteção ao sossego público e harmonia entre as atividades econômicas e o bem-estar dos goianienses.

De acordo com a matéria, as ruas de Goiânia serão divididas em zonas de operação de carga e descarga, observando critérios como:

– classificação do uso do solo, conforme o Plano Diretor e a legislação urbanística;

– classificação viária e intensidade do tráfego local;

– áreas de existência de escolas, hospitais e outros locais públicos sensíveis;

– capacidade física da via e da calçada para comportar operação de carga e descarga sem obstrução do fluxo ou risco à segurança;

– horário de funcionamento predominante das atividades econômicas da região.

Conforme o projeto, Goiânia será dividida em cinco zonas:

Zona Vermelha (áreas com restrição total de operações de carga e descarga durante os horários comerciais ou de pico);

Zona Amarela (áreas com carga e descarga permitidas somente em janelas específicas, fora do horário de pico);

Zona Azul (áreas com permissão moderada, com horários estendidos e regras específicas de tempo de permanência e sinalização obrigatória);

Zona Verde (áreas com ampla flexibilidade para operações de cargas e descargas, desde que respeitados os limites de ruído e segurança viária e não obstrução de vias públicas, além de uso de veículos compatíveis com a infraestrutura local);

Zona Branca (áreas de livre operação, com permissão irrestrita de cargas e descargas, exceto em situações de emergência, calamidade ou alterações temporárias de tráfego ou eventos oficiais).

Em qualquer zona, será proibida a operação de carga e descarga em calçadas ou passeios públicos, exceto quando houver plataforma apropriada autorizada, e, após as 22 horas, em áreas residenciais ou mistas, se a atividade gerar ruído acima dos limites estabelecidos pelas normas ambientais. Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá advertência e, após segunda reincidência, multa que pode variar entre R$100 e R$1000,00.

Segundo Major Vítor Hugo, estudos indicam que operações de carga e descarga realizadas sem regulamentação adequada podem agravar congestionamentos e aumentar a emissão de poluentes e ruídos, comprometendo a qualidade de vida da população. “A implementação de uma lei que discipline essas operações é essencial para ordenar o uso do espaço urbano, reduzir riscos e minimizar impactos no trânsito e na vizinhança”, explica.

Assuntos Câmara Municipal de Goiania
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