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Câmara Municipal de Goiania

Geverson Abel apresenta projetos para mudança no Código de Posturas do Município

17 de março de 2026
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O vereador Geverson Abel (Republicanos) apresentou projeto que altera o Código de Posturas do Município de Goiânia, permitindo a comercialização de cervejas e chopp em feiras Livres e feiras Especiais.
Segundo o texto, “os produtos que se adequarem ao disposto, inclusive cervejas e chopp, poderão ser adquiridos de micro e pequenas indústrias, indústria caseira ou artesanal, cooperativas de produção de pequenos e médios produtores e de entidades jurídicas sem fins lucrativos, devendo a sua origem ser passível de comprovação ou expressa em cada produto”.
Abel ainda propõe que “a comercialização dos produtos de que trata o caput poderá ocorrer por meio de bancas, barracas, equipamentos móveis, veículos automotores e/ou equipamentos rebocados, conforme autorizado pelo órgão licenciador e demais normas aplicáveis”.

Tendas em bares e lanchonetes 
Outra matéria proposta pelo mesmo parlamentar, igualmente visa alterar o Código de Posturas do Município, para adequar as dimensões máximas de tenda autorizável como extensão de equipamento fixo e para explicitar critérios de disposição de mesas e cadeiras em logradouro público, preservando a faixa livre de circulação e a acessibilidade.
“O Código atualmente admite a instalação de tenda como extensão do equipamento, mediante licença especial e croqui, limitando suas dimensões a 7×8 metros. Na prática, tem-se verificado interpretação administrativa no sentido de que a quantidade e a disposição de mesas e cadeiras ficariam automaticamente restritas à área interna da tenda, o que não está explicitado no texto vigente e gera insegurança regulatória”, justificou o vereador.
Conforme o projeto, “a proposta amplia o limite dimensional da tenda para até 12×12, adequando-se a realidades de praças amplas, e explicita que mesas e cadeiras podem exceder a projeção da tenda desde que permaneçam dentro do perímetro total autorizado e observem parâmetros objetivos de circulação e acessibilidade já previstos no próprio Código, como a faixa livre mínima de 2 metros e a distância mínima de 1,50 metros entre mesas, além da exigência de croqui cotado”.

Assuntos Câmara Municipal de Goiania, Capa
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