O plenário aprovou nesta quinta-feira, 4, matéria que modifica o prazo para entrega da Lei Orçamentária Anual de 120 para 60 dias.
Atualmente, a Lei Orgânica estabelece o prazo de 120 dias apos a publicação da LOA para que o Poder Executivo envie ao Poder Legislativo as justificativas referentes aos impedimentos de ordem técnica que inviabilizem a execução das emendas impositivas.
No entanto, diz o texto, esse prazo se mostra excessivamente longo e compromete o acompanhamento tempestivo da execução orçamentaria por parte do Legislativo, dificultando a atuação fiscalizatória e o diálogo institucional necessário a boa governança.
A redução do prazo para 60 dias tem como objetivo tornar mais ágil e eficaz o processo de monitoramento das emendas, permitindo ao Legislativo avaliar e, se necessário, intervir com maior celeridade para assegurar o cumprimento do orçamento aprovado. Além disso, a medida promove maior transparência no uso dos recursos públicos e fortalece a responsabilidade administrativa do Executivo ao exigir respostas mais rápidas sobre os eventuais entraves a execução das emendas.