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Cultura

Amazonas define prazo final para envio de planos de logística reversa por fabricantes e comerciantes

24 de fevereiro de 2026
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Prazo até 28/02 para envio dos Planos de Logística Reversa no Amazonas vale para quem coloca embalagens no mercado.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que o prazo para o envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) no estado termina no sábado (28/02). A obrigação alcança fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado e impõe a organização da coleta e da destinação correta dos resíduos após o uso.

Regras e normas

A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e foi regulamentada pela Portaria IPAAM nº 160/2025, que estabelecem como devem ser estruturados e implementados os sistemas de logística reversa no Amazonas, independentemente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que o cumprimento do prazo é essencial para a política estadual de resíduos sólidos e para o acompanhamento técnico das ações previstas nos planos. “O envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar, avaliar e orientar corretamente a implementação dos sistemas. A logística reversa fortalece a responsabilidade compartilhada e contribui diretamente para a redução dos impactos ambientais”, disse ele.

Envio das informações

O Sisrev-AM — Sistema de Logística Reversa do Amazonas — deve ser utilizado exclusivamente para o envio das informações relativas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, por meio do endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br. As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa devem ser reportadas por meio de Formulário Específico e encaminhadas ao e-mail institucional [email protected].

Os responsáveis que entenderem não estar sujeitos à obrigatoriedade da logística reversa devem apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória, também até o dia 28 de fevereiro, por meio do formulário disponível no site oficial do Sisrev-AM.

Caso os PLRs não sejam enviados até o prazo final, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação ambiental estadual e federal, que incluem advertência, multas simples ou diárias, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas. As medidas constam na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.

Ação ambiental e transparência

O Sisrev-AM é a plataforma estadual destinada ao controle e à rastreabilidade dos sistemas de logística reversa. A ferramenta permite o cadastro dos responsáveis, a submissão dos planos e o envio de documentos e relatórios, ampliando a transparência e o acompanhamento das ações ambientais no Amazonas.

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