A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira, 14, veto integral ao projeto do vereador Denício Trindade (União Brasil) que autoriza o teletrabalho na Prefeitura de Goiânia.
O Executivo justificou que a matéria continha vícios de iniciativa, cabendo ao prefeito Sandro Mabel (União Brasil) o envio de projeto neste teor.
Denício Trindade defendeu que “o teletrabalho, já foi testado, na prática, inclusive no Município, de maneira sem regulamentação durante a pandemia, e demonstrou sua eficácia e os benefícios substanciais que pode proporcionar à administração pública, mas há necessidade de se estabelecer uma legislação específica que regulamente de forma ordenada essa prática”.
O vereador afirmou que “a economia capital trazida ao município mediante o teletrabalho, não se limita, à diminuição de custos com estrutura física, como aluguel, manutenção dos prédios, funcionários de limpeza, segurança, bem como bens de consumo como água, café, materiais de limpeza e higiene, mas também com descontos de folha de pagamento com vale-transporte, vale-alimentação, hora extra, insalubridade e periculosidade”.
“No contexto temporal, o teletrabalho viabiliza uma distribuição mais efetiva das jornadas laborais, permitindo uma flexibilidade que beneficia tanto a produtividade individual quando a conciliação entre vida profissional e pessoal dos servidores”, completa o parlamentar.
Denício ressaltou ainda que “o teletrabalho já é autorizado em níveis superiores de governo e configura-se como uma medida que se coaduna não apenas com o ordenamento jurídico federal, mas também com a autonomia municipal e à luz do princípio da legalidade, impera a necessidade de adequação local, pois impõe que toda ação do poder pública esteja expressamente prevista em lei, sendo obrigado que a legislação municipal se alinhe às diretrizes federais”.