O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, pode estabelecer um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O texto prevê cálculo proporcional para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais.
A proposta também reúne regras para reajuste, horas extras, trabalho noturno, descanso durante o expediente e atuação para mais de um empregador. Antes de uma eventual votação no plenário, o projeto deverá passar por três comissões da Câmara.
Categorias incluídas
O texto define como auxiliares alcançados pela medida cinco grupos profissionais:
- auxiliares de laboratório e de radiologia;
- internos de serviço médico ou odontológico;
- técnicos em Prótese Dentária;
- Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
- Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
O projeto é de autoria do deputado Alfredinho (PT-SP). Na justificativa, ele cita dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratório e radiologia.
Valor proporcional à jornada
Pela proposta, o piso de R$ 3.624 será aplicado à jornada de 20 horas semanais. Quando o profissional cumprir carga horária diferente, o valor deverá ser calculado proporcionalmente. O texto permite jornadas de até 40 horas por semana.
O reajuste está previsto para ocorrer anualmente, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.
Regras para expediente e descanso
Além do piso salarial, o projeto estabelece que a jornada normal será de quatro horas diárias. O trabalhador poderá fazer até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também determina que o profissional empregado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando a soma dos vínculos.
Outra regra prevista é o repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Custeio pelo setor público
Para as despesas relacionadas à aplicação da medida no setor público, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Na justificativa, o autor afirma que as categorias incluídas exercem papel estrutural nos serviços de saúde, mas ainda não possuem piso salarial legal próprio. Segundo o deputado, esses profissionais ficam submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e às negociações coletivas.
Próximas etapas
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado nas comissões, poderá seguir o rito previsto para propostas conclusivas. Para entrar em vigor como lei, porém, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








