O plenário aprovou nesta quarta-feira, 23, matéria que altera a legislação municipal sobre prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias.
De iniciativa do vereador Anselmo Pereira (MDB), o projeto (92/2024) mantém a permissão de realização, a medição e o monitoramento de glicemia capilar em farmácias e drogarias, por meio de autotestes autorizados, mas exclui os Exames de Análises Clínicas (EAC) que deverão ser realizadas em laboratórios específicos.
Anselmo explica que esses serviços estavam consolidados há anos, embasados na RDC 44/2009 da Anvisa, em razão da quantidade de farmácias existentes em todas regiões da nossa capital, e que se tornou de suma importância com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica e a saúde, promovendo mais qualidade de vida, auxiliando no controle e na prevenção do diabetes pela população goianiense.
“Sabemos que a Vigilância Sanitária de Goiânia tem se embasado em redação trazida pela RDC 786/2023 que alterou e revogou trechos da RDC 44/2009, incluindo os artigos que autorizavam a aferição de parâmetros bioquímicos pelas farmácias e drogarias através de autotestes, só permitindo a partir de então a realização de exames de análises clínicas (EAC). Percebe-se que, a nova legislação trouxe um rol inviável de exigências para a maioria das farmácias e drogarias em relação a infraestrutura, que não dispõe de espapo físico suficiente para cumprir o proposto pela nova resolução”, justificou.
Anselmo informou que “o segmento entende como sendo necessário e urgente o retorno da legalidade para realização de procedimentos de menor complexidade como a aferição de glicemia capilar através de autotestes, como previa a RDC 44/2009, e acontecia anteriormente em larga escala nas farmácias e drogarias, não só da nossa capital, mas de todo o país”.