O vereador Vitor Hugo (PL) apresentou projeto de lei que obriga o Poder Executivo a apresentar a justificativa técnica nas edições de decretos de créditos suplementares, com base na transparência, no controle institucional e na responsabilidade fiscal.
Conforme a proposta, a Prefeitura deverá apresentar justificativa técnica detalhada em projeto de abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Federal n°4.320.
A justificativa técnica será parte integrante e obrigatória do respectivo decreto, contendo, no mínimo:
I – A descrição completa da dotação orçamentária que será suplementada, indicando a unidade orçamentária, programa, ação, elemento de despesa e função;
II – A identificação das fontes de receita utilizadas para viabilizar o crédito;
III – A descrição das dotações subtraídas, quando houver, com indicação expressa do órgão, função, programa e ação afetados;
IV – O valor total do crédito suplementar autorizado, com a especificação do montante individual por dotação;
V – O valor remanejado entre dotações, quando se tratar de anulação parcial ou total de dotações existentes;
VI – A justificativa fundamentada da suplementação, com base em critérios de interesse público, urgência administrativa, reprogramação orçamentária ou alteração de prioridades governamentais
VII – comprovação da real necessidade apontando se há recursos disponíveis e a origem e o destino dos recursos orçamentários;
A justificativa para abertura dos créditos adicionais deverá ser publicada integralmente em anexo ao decreto no Diário Oficial do Município, disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura de Goiânia, em até 24 horas após a publicação, de forma clara e acessível ao cidadão e encaminhada à Câmara Municipal de Goiânia em até cinco dias úteis, acompanhada de cópia integral do decreto e da justificativa, para fins de fiscalização legislativa.
“O texto proposto estabelece exigências objetivas, obrigando o Poder Executivo a explicitar quais recursos serão acrescidos, de onde serão retirados, os valores envolvidos, as fontes de financiamento e os motivos técnicos e administrativos da decisão. Ao exigir que tais informações sejam publicadas e enviadas a Câmara Municipal, assegura-se o exercício efetivo do controle externo, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança orçamentaria e evitando abusos na movimentação financeira do Município”, justificou o parlamentar.