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Nacional

Projeto inclui unidades de saúde das PMs no piso constitucional da saúde

4 de novembro de 2025
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04/11/2025 – 12:20  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Gilson Daniel: forças de segurança têm papel relevante para a sociedade

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/24, em análise na Câmara dos Deputados, inclui as despesas de custeio e de investimento em hospitais e policlínicas das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde. Esse limite é chamado de piso constitucional da saúde.

“Considerar essas despesas no cálculo do gasto em saúde pode garantir um acesso mais abrangente e equitativo aos serviços de saúde, beneficiando principalmente as forças de segurança, que têm papel relevante para a sociedade”, disse o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), autor da proposta.

O texto estabelece que os salários dos empregados dos hospitais e clínicas não farão parte do piso, como já acontece na rede pública de saúde.

Emendas parlamentares
A proposta permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para as unidades de saúde das PMs.

“O incentivo ao investimento em infraestrutura de saúde dessas instituições pode levar à melhoria da qualidade dos serviços e à capacitação dos profissionais, impactando positivamente a saúde pública como um todo”, afirmou Gilson Daniel.

Medida semelhante
O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que estabelece os percentuais mínimos de recursos públicos (federal, estaduais e municipais) a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou proposta, transformada na Lei Complementar 209/24, com teor semelhante ao PLP 181/24, mas voltada aos hospitais universitários.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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