A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 25, matéria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB) que altera a Lei n° 8.887, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão e a atenção básica à saúde nos casos de dengue no município de Goiânia.
Segundo a proposta, a limpeza dos lotes baldios é de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel, que deverá mantê-los livres de resíduos sólidos, vegetação excessiva e substâncias nocivas à saúde pública, nos termos do Código de Posturas do Município de Goiânia.
No caso do proprietário não efetuar a limpeza, o órgão ou entidade municipal responsável pela limpeza urbana realizará a limpeza dos lotes baldios.
Para isso, haverá cobrança pela execução do serviço de limpeza, remoção e destinação final dos resíduos sólidos por meio da aplicação de taxa específica, estipulada e lançada pelo órgão municipal de finanças.
Segundo o projeto, as multas aplicadas por infrações relacionadas à manutenção e limpeza de imóveis não edificados poderão ter seus valores dobrados, caso seja constatada a presença de focos do mosquito Aedes aegypti.
Também autoriza o Poder Executivo a realocar os recursos arrecadados por meio das taxas e multas para ações de manutenção e limpeza de lotes baldios.
“Há necessidade de garantir a limpeza e manutenção de lotes baldios no Município de Goiânia, uma vez que a falta de conservação dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população. O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, justifica Daniela.