O vereador Isaías Ribeiro (Republicanos) apresentou projeto de lei que altera a Lei n° 10.584 de 04 de janeiro de 2024, sobre os beneficiários do Imposto Predial e Territorial Urbano social, isentando do pagamento do tributo os imóveis edificados cujos proprietários possuam renda de até cinco salários-mínimos, desde que seja o único imóvel do contribuinte e utilizado para sua residência.
A matéria também prevê a gratuidade do IPTU social para o imóvel de residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves, tais como Neoplasia maligna (câncer); Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS); Insuficiência renal crônica; Esclerose múltipla; Doença de Parkinson; Fibromialgia; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Doença de Alzheimer; Paralisia irreversível e incapacitante e Cegueira.
Conforme o projeto, para fazer jus a isenção, o interessado deverá requerê-la junto ao órgão fazendário competente, instruindo o requerimento com cópia dos seguintes documentos: atestado ou relatório médico legível com o CID (Cadastro estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde), fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do portador da doença grave, documento comprobatório da propriedade do imóvel ou contrato de locação de imóvel com prazo de locação superior a 12 meses registrado por escritura pública e documento oficial de identificação do requerente e comprovante de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) além do atestado ou relatório médico legível com o CID (Cadastro estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde), fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do portador da doença grave ou atestado emitido nos últimos seis meses, para aquelas doenças cujo os laudos não sejam de validade permanente.
“Sabe-se que as doenças graves causam impacto significativo na vida das pessoas e de seus familiares, afetando não apenas a saúde física mas também a saúde financeira pois os custos de tais tratamentos são elevados e muitas vezes é necessário o tratamento com multiprofissionais. A isenção do IPTU contribuirá para reduzir os gastos das pessoas em tratamento de doenças graves, consequentemente, minimizará os impactos financeiros que essas doenças causam em suas vidas”, justifica o vereador.