
O Procon Goiânia notificou a empresa responsável pela venda de ingressos do evento “Jackson Wang Magic Man World Tour 2”, para que preste esclarecimentos sobre a composição de preços, taxas cobradas e a falta de transparência na comercialização, após reclamação registrada por uma consumidora do município de Goiânia.
A consumidora relatou dificuldades para compreender os valores adicionais cobrados na compra do ingresso, especialmente em relação às chamadas taxas de serviço e de conveniência, que elevaram de forma significativa o valor final do ingresso. A situação reflete um alto volume de reclamações também registradas em plataformas como o ‘Reclame Aqui’ e nas redes sociais, onde consumidores de diversas regiões do país relatam sensação de lesão financeira e ausência de informações claras.
Diante das constatações, o Procon Goiânia, com base nas atribuições conferidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e pelo Decreto Federal nº 2.181/1997, notificou a empresa para que apresente esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis, sob pena de instauração de processo administrativo e aplicação de sanções.
O Procon Goiânia identificou ainda que, em determinados setores, os valores cobrados a título de serviços e taxas superam de forma desproporcional o valor do ingresso base. No caso do Pacote VIP Magic 1 (inteira), o valor final chega a R$ 4.693,20, enquanto o ingresso nominal custa R$ 960,00, o que representa um acréscimo de quase cinco vezes o valor original.
Outro ponto questionado refere-se à cobrança de valores elevados sob a denominação genérica de “serviço”, sem a devida discriminação analítica. A ausência de informações claras impede que o consumidor avalie a proporcionalidade entre o preço cobrado e os benefícios oferecidos, podendo caracterizar vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo CDC.
A notificação também questiona a variação da chamada taxa de conveniência, que apresenta valores distintos entre setores, mesmo sendo o processo de compra digital semelhante. A incidência de taxas percentuais sobre pacotes VIP pode indicar remuneração duplicada pela mesma operação.
O Procon Goiânia ainda aponta possível esvaziamento do direito à meia-entrada, uma vez que o desconto legal incide apenas sobre o valor do ingresso, enquanto os serviços e taxas são cobrados integralmente. Em alguns casos, o valor final pago pelo consumidor beneficiário da meia-entrada chega a ser quase cinco vezes maior que o preço original do ingresso com desconto.
Outro aspecto considerado grave é a restrição geográfica das bilheterias físicas sem taxa, localizadas apenas no Rio de Janeiro e em São Paulo. Para consumidores de Goiânia e de outros municípios, a taxa de conveniência torna-se obrigatória, o que pode configurar prática abusiva e violação ao direito de escolha.
O Procon Goiânia reforça que os consumidores devem ficar atentos à transparência na oferta de preços e orienta que qualquer irregularidade seja registrada nos canais oficiais do órgão. O não atendimento à notificação poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) – Prefeitura de Goiânia
