Para garantir maior celeridade no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a um número maior de credores, a Prefeitura de Goiânia enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que reduz o limite das RPVs de 30 para 10 salários mínimos, valor que atualmente equivale a cerca de R$ 16,2 mil. A medida segue iniciativa já adotada pelo Governo de Goiás e por outras prefeituras, como Anápolis, e busca melhorar a gestão fiscal e a previsibilidade dos pagamentos ao setor público.
Em 2025, a Prefeitura de Goiânia ampliou o número de pagamentos mensais de precatórios e elevou a regularidade das quitações. Mas, ainda assim, a média de espera para recebimento passou a ser de um ano após o encerramento das ações. Esse cenário torna imprescindível a adoção de mecanismos de contenção.
Segundo o projeto de lei enviado à Câmara, dívidas cujo valor supere o novo teto serão convertidas em precatório, modalidade de requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para quitação de débitos da Fazenda Pública quando não cabem mais recursos. O texto também prevê facultar ao credor a renúncia à parcela que exceder o limite das RPVs, alternativa que permitiria ao credor receber o crédito de forma mais célere, por meio das RPVs.
“Apresentamos esta proposta com o objetivo de assegurar a capacidade de investimento e a prestação contínua dos serviços à população. Reduzir o teto das RPVs para 10 salários mínimos alinha Goiânia a práticas já adotadas no Estado e em municípios vizinhos, preservando o erário e oferecendo alternativas para que credores possam receber seus créditos de forma mais rápida”, explica o secretário municipal da Fazenda, Oldair Marinho.
Rito mais rápidoA Prefeitura sustenta que a regulamentação é fundamental porque, ao estabelecer um teto próprio e adequado à capacidade econômica do município, garante maior celeridade no pagamento a mais credores de menor valor, que poderão receber suas condenações judiciais por um rito mais rápido do que o precatório.
A administração argumenta que a fixação desse limite demonstra prudência e responsabilidade fiscal, confere previsibilidade ao Tesouro Municipal e assegura a sustentabilidade no cumprimento das obrigações judiciais, evitando o desequilíbrio orçamentário. A proposta prevê que a nova regra valerá apenas para as requisições de pagamento expedidas após a entrada em vigor da lei, sem atingir situações jurídicas já constituídas anteriormente, mesmo quando o pagamento ainda não tenha sido realizado.
As RPVs já emitidas até a data da publicação da norma ficarão preservadas, ainda que pendentes de pagamento, e será mantido o regime de pagamento por RPV para créditos em relação aos quais já tenha havido reconhecimento judicial do enquadramento antes da vigência da nova lei, observada a legislação em vigor na época da constituição da situação jurídica.
O secretário Oldair Marinho enfatiza que várias decisões judiciais desse tipo têm chegado à Sefaz em razão de um acúmulo histórico de anos anteriores e que, em um único exercício, não há espaço para tantas decisões dessa natureza, já que isso compromete o equilíbrio fiscal e os indicadores fiscais do município.
“O orçamento é anual. Então, tem-se acumulado um volume grande de decisões de anos anteriores que estão chegando atualmente, e isso compromete o equilíbrio fiscal e orçamentário. Por isso, reduzimos o valor para que entre em um processo que não seja tão imediato. Não é que não vai pagar, vai pagar, sim. Mas o caixa precisa de tempo para suportar demandas acumuladas de 2022, 2023, 2024 e também de 2025, justamente para preservar o equilíbrio fiscal, que vem sendo buscado por meio de um rigoroso ajuste desde que a nova gestão assumiu, em janeiro do ano passado”, frisa Marinho.
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia
