O excedente da merenda oferecida aos alunos poderá ser doado com a aprovação de projeto de Lei 339/2025, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17). A matéria autoriza as escolas do município a doarem o excedente da merenda oferecida aos alunos.
Segundo o texto, a medida vale para alimentos in natura, industrializados e para refeições prontas, desde que estejam adequados para o consumo e dentro do prazo de validade.
A doação deverá ser encaminhada em colaboração com o poder público municipal, por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social ou de organizações religiosas.O projeto, aprovado em última votação, segue para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo.
