O plenário aprovou nesta quinta-feira, 8, em primeiro turno, projeto que regulamenta requisitos para apresentação e aprovação das emendas impositivas dos vereadores.
Conforme o projeto de iniciativa da Mesa Diretora, “as emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentaria Anual serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida prevista no projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”
Também estabelece que “a destinação das emendas individuais é de competência exclusiva de vereador em exercício do mandato, no momento da aprovação do relatório do projeto da Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia”.
Outra proposição é que “o poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal de Goiânia relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual, e, em caso de destinação para obras, também seu cronograma de execução”.
A matéria, conforme justificativa, tem por finalidade assegurar maior transparência, efetividade e segurança jurídica na execução das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, reforçando as competências constitucionais de fiscalização e proposição do poder Legislativo municipal, nos termos do art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A proposta estabelece dispositivos de controle institucional e social, mediante a exigência de transparência ativa e apresentação de relatórios de execução, com vistas ao fortalecimento da integridade na gestão pública e a prevenção de práticas lesivas ao erário.
“A iniciativa normativa reafirma a prerrogativa do Poder Legislativo na execução das emendas parlamentares individuais, conferindo-lhes regulamentação técnica e procedimental compatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública”, diz a justificativa.