Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Goiania
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GoianiaInforme Goiania
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos

3 de dezembro de 2025
Compartilhar

03/12/2025 – 14:10  

Depositphotos

Medida pretende evitar a incineração de remédios no prazo de validade

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:

  • órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Santas Casas;
  • Cruz Vermelha Brasileira;
  • entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;
  • organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
  • organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);
  • organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).

A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Critérios
O texto estabelece algumas condições para a doação:

  • os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
  • não podem ser utilizados com fins lucrativos.

Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.

Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Desperdício
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.

Da Agência Senado
Edição – MB

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

13 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

13 de janeiro de 2026
Nacional

Lei autoriza doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

13 de janeiro de 2026
Nacional

Ponte sobre o Rio São Francisco passa a se chamar Hélio Nogueira Lopes

13 de janeiro de 2026
Nacional

Lei homenageia engenheiro com nome de ponte no Rio Tarauacá

13 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do Fust

13 de janeiro de 2026
Informe GoianiaInforme Goiania