Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Goiania
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GoianiaInforme Goiania
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto de Renda

3 de novembro de 2025
Compartilhar

03/11/2025 – 12:11  

Depositphotos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.

A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:

  • Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
  • Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.

Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:

  • Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
  • Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Programa das rádios Nacional e MEC faz balanço da missão histórica Artemis II

11 de abril de 2026
Nacional

Agora é lei: 5/9 é Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas

11 de abril de 2026
Nacional

Expansão dos Institutos Federais: ‘Vamos continuar investindo na educação’, diz Lula, em Sorocaba

10 de abril de 2026
Nacional

Ministério da Saúde reforça articulação com estados e municípios para avançar na transição de insulinas no SUS

10 de abril de 2026
Nacional

Antonia Pellegrino é a nova presidenta da Empresa Brasil de Comunicação

10 de abril de 2026
Nacional

Novo PAC amplia infraestrutura educacional em SP com mais de R$ 200 milhões

10 de abril de 2026
Informe GoianiaInforme Goiania