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Câmara Municipal de Goiania

NOTÍCIAS DOS GABINETES – Luan Alves propõe agilidade em abertura de processo de autorização ambiental para pequenos eventos

6 de março de 2025
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O vereador Luan Alves (MDB) apresentou projeto de lei (PL 109/2025) que determina o prazo máximo de 12 horas para a Prefeitura de Goiânia protocolar requerimentos de abertura de processo de autorização ambiental para eventos com público inferior a 500 pessoas.

De acordo com o parlamentar, a proposta visa agilizar a obtenção de autorização ambiental para realização de pequenos eventos. Ao requerer a autorização, o contribuinte deverá apresentar:

– comprovante de pagamento das taxas de abertura do processo, quando houver exigência legal;

– documentos de identificação do requerente ou do responsável legal pelo evento;

– comprovante de endereço do requerente ou contrato de locação do espaço onde o evento será realizado.

“Buscamos reduzir a burocracia e garantir segurança jurídica aos organizadores. Essa medida favorece a cultura, o entretenimento e a economia local, sem comprometer o controle ambiental”, afirma Luan Alves. Ele já presidiu a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – órgão responsável até o ano passado pelas autorizações.

Ainda segundo o vereador, o projeto observa o princípio constitucional da eficiência do poder público. “Uma semana para abertura de processo de um evento pequeno é inadmissível. Acaba se tornando incentivo para a irregularidade. Se você for fazer um aniversário para cem pessoas, daqui a cinco dias, e resolveu organizar a festa de última hora, já não haverá mais tempo para autorização nos moldes atuais”, argumenta.

O texto menciona que a lei, se for aprovada, permitirá aumento na arrecadação municipal, inclusive para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Na prática, se mais cidadãos estiverem regularizados, o Município terá mais recursos para investir em programas de educação ambiental.

Combate a infrações ambientais

Para Luan Alves, a autorização também evitará o cometimento de infrações ambientais por organizadores de eventos. “Com a autorização ambiental em mãos, o produtor do evento ou o responsável pela programação passará a ter mais cuidado e atenção às regras ambientais. De imediato, o nome ficaria vinculado a uma autorização e a um cadastro, sujeitos a controle e à fiscalização”, explica.

O vereador lembra que, em muitos casos, sem a autorização, o responsável pelo evento permite que a responsabilidade por infrações ambientais recaia sobre o proprietário do imóvel alugado. Isso ocorre em razão de, no ato da fiscalização, o inquilino do espaço não apresentar documentos relativos à realização do evento, dificultando a identificação do responsável.

Assuntos Câmara Municipal de Goiania
Redação 6 de março de 2025 6 de março de 2025
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