Projeto de Lei nº 222/2025 apresentado pela vereadora Rose Cruvinel (União Brasil) institui a Política Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância.
A matéria tem ênfase na orientação durante o acompanhamento pré-natal, no período de internação hospitalar por ocasião do parto e nas consultas de acompanhamento da criança após a alta.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam consultas de pré-natal deverão fornecer, obrigatoriamente, orientações sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes, com foco na primeira infância, às gestantes por eles atendidas.
As orientações a que se refere o projeto deverão abordar, no mínimo, os seguintes temas:
I – Manobras de desobstrução de vias aéreas;
II – Prevenção de acidentes domésticos envolvendo bebés e crianças;
III – Segurança no transporte de recém-nascidos e crianças;
IV – Prevenção de afogamentos e da síndrome da morte súbita infantil.
Segundo a parlamentar, “dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), indicam que uma das principais causas de morte entre bebés recém-nascidos e crianças com até 12 meses de idade é a asfixia, frequentemente provocada pela regurgitação do leite materno; a sufocação ou engasgamento ocupa o terceiro lugar no ranking de mortes de crianças vítimas de acidentes no Brasil e representa a primeira causa entre crianças com menos de um ano de vida”.