Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Goiania
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GoianiaInforme Goiania
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

8 de janeiro de 2026
Compartilhar

08/01/2026 – 18:39  

Depositphotos

Mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas modifica regras

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329/26, que corrige distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A norma ajusta a legislação a princípios já previstos no Código Tributário Nacional e busca dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara quem responde pela obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior e indicava o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regras
Com a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda, portanto, é o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

13 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

13 de janeiro de 2026
Nacional

Lei autoriza doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

13 de janeiro de 2026
Nacional

Ponte sobre o Rio São Francisco passa a se chamar Hélio Nogueira Lopes

13 de janeiro de 2026
Nacional

Lei homenageia engenheiro com nome de ponte no Rio Tarauacá

13 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do Fust

13 de janeiro de 2026
Informe GoianiaInforme Goiania