Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Goiania
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GoianiaInforme Goiania
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

5 de dezembro de 2025
Compartilhar

05/12/2025 – 13:23  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Ana Paula Lima é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

13 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

13 de janeiro de 2026
Nacional

Lei autoriza doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

13 de janeiro de 2026
Nacional

Ponte sobre o Rio São Francisco passa a se chamar Hélio Nogueira Lopes

13 de janeiro de 2026
Nacional

Lei homenageia engenheiro com nome de ponte no Rio Tarauacá

13 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do Fust

13 de janeiro de 2026
Informe GoianiaInforme Goiania