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Nacional

Comissão aprova ampliação das atribuições do juiz relator nos tribunais do Trabalho

8 de setembro de 2025
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08/09/2025 – 10:34  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Alexandre Lindenmeyer é o relator da proposta

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as atribuições do juiz relator nos tribunais. As medidas visam dar mais agilidade ao julgamento de recursos.

Pelo texto aprovado, o relator poderá:

  • determinar a produção de provas no processo;
  • homologar acordos entre as partes, quando possível;
  • decidir, individualmente, sobre pedidos de tutela provisória (antecipação de direito); e
  • julgar recursos com base em súmulas ou acórdãos já consolidados.

O texto aprovado foi o  substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS),  para o Projeto de Lei 1924/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ). O substitutivo prevê ainda que, antes de considerar um recurso inadmissível, o juiz relator deve conceder prazo de cinco dias para o recorrente corrigir falhas formais ou de documentação.

Lindenmeyer, no entanto, excluiu do projeto a possibilidade de agravo interno, recurso contra decisões do relator. “Isso vai contra a ideia inicial de que o sistema recursal trabalhista é o problema da Justiça do Trabalho, porque o referido recurso visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelos relatores das turmas dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, argumentou o relator.

Segundo a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ),  a proposta visa agilizar o andamento dos processos e reduzir o número de recursos. “Muitas das mudanças já constam do Código de Processo Civil”, destacou.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Assuntos Nacional
Redação 8 de setembro de 2025 8 de setembro de 2025
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