A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira três projetos que visam o combate à violência contra a mulher.
O primeiro projeto (PL nº 332/25), do vereador Denício Trindade (UB), dispõe da reserva prioritária de assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público para as mulheres.
O objetivo da matéria é prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, integridade e a segurança das passageiras, segundo Denício.
“A reserva prioritária dos assentos junto a janela, aliada a campanhas, canais de denúncia e protocolos policiais, constituirá uma barreira protetiva eficaz, garantidora da integridade física e psíquica das passageiras, valorizando a dignidade da mulher e contribuindo para a construção de um transporte publico mais seguro, justo e democrático para todos”, defende o parlamentar.
O segundo projeto (PL nº634/25), de autoria do Major Vitor Hugo (PL), institui o Programa Escudo Feminino, destinado à proteção, capacitação e apoio à autodefesa de mulheres em situação de violência no âmbito do Município.
Constituem ações do Programa:
I – apoio psicossocial e orientação jurídica;
II – auxílio financeiro para: a) realização de cursos de técnicas de defesa pessoal, artes marciais e prevenção situacional; b) capacitação sobre uso legal e responsável de dispositivos de defesa pessoal permitidos pela legislação federal; c) aquisição de dispositivos não letais autorizados; d) capacitação técnica em armamento e tiro; e) aquisição de arma de fogo de uso permitido, de forma subsidiária e condicionada ao cumprimento prévio e comprovado das etapas não letais e da legislação federal;
III – campanhas permanentes de prevenção;
IV – parcerias com entidades especializadas.
E o terceiro, do vereador Thiallu Guiotti (Avante), autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema REVELA – Registro de Violência e Listagem de Agressores contra a Mulher no Município de Goiânia.
Conforme a proposta, o Sistema REVELA, se instituído, consistirá em um cadastro público e permanente, de livre acesso digital a população, com os nomes e dados básicos de pessoas que estejam respondendo a processo criminal, ou condenados, por violência contra a mulher ou sejam alvo de medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
“Importante destacar que o cadastro não implica condenação ou declaração de culpabilidade, preservando o princípio constitucional da presunção de inocência, mas seu objetivo é fornecer informações de caráter preventivo e auxiliar a população, especialmente as mulheres, na tomada de decisões mais seguras em suas relações interpessoais”, afirmou Guiotti..
