Em reunião extraordinária nesta segunda-feira, 7, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 373/2025 que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Magistério conforme Piso Salarial e benefícios como Gratificação de Regência de Classe, Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais e Auxílio Locomoção.
De autoria do Executivo, o projeto estabelece um reajuste total de 6,27% a ser aplicado em duas parcelas: 3,00% a partir de junho e 3,27% a partir de setembro de 2025, elevando o piso da jornada de 40 horas semanais para R$ 4.867,77 e equiparando ao Piso Nacional da categoria.
O colegiado rejeitou por maioria de votos, emenda da vereadora Kátia Maria (PT) que previa o pagamento do benefício, retroativo a janeiro de 2025 e de forma integral, não parcelado. A matéria segue para a primeira votação em plenário.
Outro projeto (PL 374/2025) da Prefeitura que receberou o aval da CCJ altera a Lei nº 9.128/25, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da educação, para autorização excepcional do pagamento auxílio locomoção no mês de julho do ano de 2025.
Segundo o texto, há necessidade de autorizar o pagamento excepcional do auxílio locomoção, no valor de R$ 850,00 aos servidores administrativos da educação durante o mês de julho de 2025, em razão da manutenção do vínculo funcional e da disponibilidade desses profissionais no referido período.
“Conforme dispõe a legislação vigente, o pagamento do auxílio locomoção é vedado durante as férias regulares e demais licenças e afastamentos legais. Contudo, o recesso escolar de julho não se configura como férias formais para os trabalhadores administrativos da educação, pois não é precedido de concessão formal nem implica afastamento legal das atividades”, justifica a Prefeitura.
Data-base
Além desses dois projeto, deve ser apreciado ainda neste semestre legislativo, o Projeto de Lei nº 375/2025 que concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2025, a data-base do funcionalismo do Município.
Segundo a matéria, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente à data-base de 2025, observado o art. 78 da Lei Complementar n. 335, de 2021, será concedida no percentual de 4,83% , a ser pago a partir de I5 de setembro de 2025.