A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, 17, Projeto de Lei nº 200/2025 do vereador Coronel Urzeda (PL) que dispõe sobre a garantia de dignidade no sepultamento ou cremação de nascituros e natimortos no município, independentemente da idade gestacional. peso ou estatura do ser humano concebido.
Conforme a proposta, caberá exclusivamente à família decidir pelo sepultamento ou cremação, sendo vedado aos estabelecimentos de saúde destinar os corpos dos nascituros ou natimortos como resíduos hospitalares comuns.
“Ao deixar a decisão exclusivamente nas mãos das famílias, respeitam-se plenamente suas convicções culturais e religiosas, prevenindo práticas inadequadas e inumanas que podem ocorrer na ausência de regulamentação específica sobre o tema”, justifica o vereador.
“O sepultamento ou cremação digna reconhece juridicamente e socialmente a relevância da vida desde a concepção, contribuindo significativamente para minimizar o sofrimento e o luto enfrentados pelos familiares”, afirmou Urzeda.
