Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Goiania
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GoianiaInforme Goiania
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

27 de agosto de 2025
Compartilhar

27/08/2025 – 23:32  
•   Atualizado em 27/08/2025 – 23:41

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amom Mandel, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.

O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.

Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. “Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada”, afirmou.

Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.

Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.

Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Rouanet no Interior: parceria capacita 4,3 mil agentes culturais em oficinas formativas

29 de abril de 2026
Nacional

Sancionada a lei que regulamenta o ofício de profissional da dança

29 de abril de 2026
Nacional

INSS aprimora regras para evitar duplicidade de pedidos e agilizar análise de benefícios

29 de abril de 2026
Nacional

Brasil e Paraguai realizam Dia D de vacinação em região de fronteira

28 de abril de 2026
Nacional

Classificação indicativa por idade: confira as mudanças no primeiro mês do ECA Digital

28 de abril de 2026
Nacional

Promulgação do Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia

28 de abril de 2026
Informe GoianiaInforme Goiania