A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira,28, matéria do vereador Tião Peixoto (PSDB) que dispõe sobre a responsabilidade do município de Goiânia pelos danos materiais causados por falta de proteção adequada durante o serviço de roçagem em espaços públicos.
Conforme a proposta, os órgãos municipais responsáveis pela manutenção de vias e áreas verdes deverão adotar medidas de segurança adequadas durante o serviço de roçagem, incluindo, mas não se limitando a:
I – Utilização de telas ou barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada;
II – Restrição de circulação de veículos e pedestres em áreas próximas ao serviço;
III – Orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.
O projeto dá ao município o prazo de 15 dias para analisar o pedido e efetuar o ressarcimento ou justificar a negativa fundamentada, sob pena de multa diária no valor de 50 Unidades de Valor Fiscal de Goiânia – UVFG.
“Atualmente, é comum que, durante a realização desse serviço, pequenas pedras e outros detritos sejam arremessados, atingindo veículos, imóveis e até mesmo, transeuntes. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para os cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, vidros de janelas e faróis de veículos, além de representar um risco à integridade física da população”, justificou o parlamentar.
