O plenário aprovou nesta terça-feira, 23, em útlimo turno, projeto do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos) que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no município de Goiânia e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância.
Conforme a proposta, “as políticas públicas a que se refere o projeto, bem como os planos, programas e serviços de atenção às crianças executadas pelo Município, serão formulados segundo o Princípio da Prioridade Absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e explicitada no art. 4o da Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no art. 3o Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016”.
Diz o texto que “as políticas Públicas para a Primeira Infância e Plano Municipal da Primeira Infância devem constar no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO)e Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir da publicação dessa Lei com o objetivo de dar eficácia às políticas de forma progressiva”.
Segundo Isaías, “a primeira infância, período dos primeiros 6 anos de vida da criança, é fase determinante para capacidade cognitiva e sociabilidade do indivíduo. É preponderante para a formação emocional, social e educacional”.
“Com essa matéria se busca estabelecer critérios de prioridade no atendimento da criança na primeira infância em famílias identificadas nas redes de saúde, educação e assistência social que se encontrem em situação de vulnerabilidade e de risco: sofram violações a seus direitos, prejudicando seu papel protetivo de cuidado e educação; tenham crianças co deficiência; ou crianças que sejam sofrendo violação ou relativação dos direitos; violência, castigos físicos e humilhantes, exploração ou em situação degradante; desnutrição ou obesidade infantil; abandono ou omissão que as privem dos estímulos essenciais ao desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo”, justificou o parlamentar.
“Outro aspecto importante, apontado na elaboração do projeto é a possibilidade do poder Executivo firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração para alcançar os objetivos aqui traçados”, completou.
