O plenário aprovou, em última votação, nesta terça-feira, 30, Projeto de Lei nº 158/2025 da vereadora Daniela da Gilka (PRTB) que dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão e a atenção básica à saúde nos casos de dengue no município de Goiânia.
Conforme a proposta, “a limpeza dos lotes baldios é de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel, que deverá mantê-los livres de resíduos sólidos, vegetação excessiva e substâncias nocivas à saúde pública, nos termos do Código de Posturas do Município de Goiânia”.
Também, “o órgão ou entidade municipal responsável pela limpeza urbana realizará a limpeza dos lotes baldios apenas quando o proprietário ou responsável não o fizer …. A execução do serviço de limpeza, remoção e destinação final dos resíduos sólidos acarretará a aplicação de taxa específica, estipulada e lançada pelo órgão municipal de finanças”.
Outra alteração na legislação atual prevê que “as multas aplicadas por infrações relacionadas à manutenção e limpeza de imóveis não edificados poderão ser dobradas caso seja constatada a presença de focos do mosquito Aedes aegypti”.
“O aumento das multas para os proprietários que não realizam a manutenção dos lotes baldios, especialmente quando identificados focos do mosquito Aedes aegypti, visa desestimular a negligência e incentivar o cumprimento das normas sanitárias e urbanísticas. Além disso, a destinação dos valores arrecadados para ações de limpeza e manutenção desses espaços permitirá que o município atue de forma mais eficiente na mitigação dos problemas causados pelo abandono dos terrenos”, justifica Daniela.
