O plenário aprovou nesta terça-feira, 21, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, reduz para 60 dias o prazo para que a Prefeitura justifique o não acatamento das emendas impositivas de direito dos vereadores.
“Atualmente, a Lei Orgânica estabelece o prazo de 120 dias apos a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para que o poder Executivo envie ao poder Legislativo as justificativas referentes aos impedimentos de ordem técnica que inviabilizem a execução das emendas impositivas. No entanto, esse prazo se mostra excessivamente longo e compromete o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária por parte do Legislativo, dificultando a atuação fiscalizatória e o diálogo institucional necessário a boa governança”, justificou a Mesa diretora.
“A redução do prazo para 60 dias tem como objetivo tornar mais ágil e eficaz o processo de monitoramento das emendas, permitindo ao Legislativo avaliar e, se necessário, intervir com maior celeridade para assegurar o cumprimento do orçamento aprovado. Além disso, a medida promove maior transparência no uso dos recursos públicos e fortalece a responsabilidade administrativa do Executivo ao exigir respostas mais rápidas sobre os eventuais entraves a execução das emendas”, conclui.
