O plenário aprovou, em última votação, nesta terça-feira, 10, projeto de lei complementar, de autoria da Prefeitura, que prevê novos critérios para eleição de diretores de escolas municipais e de Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis).
Conforme a Prefeitura, a mudança no processo de seleção dos diretores escolares atende aos ditames do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015/2025, referente a efetivação da gestão democrática da educação, aprovado pela Lei n. 9.606, de 24 de junho de 2015.
O texto traz como obrigatoriedade para participar do processo eletivo: a apresentação de um plano de gestão envolvendo as áreas pedagógica, financeira e administrativa; o candidato não responder a sindicância, ou processo administrativo disciplinar, ou de tomada de contas especial e, ainda, caso já tenha exercido a função de gestor deverá estar adimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos para o Conselho Escolar ou Conselho Gestor, e apresentar evolução do fluxo escolar nos anos letivos de sua gestão.
Foram aprovadas emendas dos vereadores Bessa (DC) e Igor Franco, manteve o formato atual da votação: servidores, professores, pais, mães, responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 12 anos continuarão participando do processo com direito a voto.
Segundo o projeto original, o candidato não poderia concorrer ao cargo de diretor, caso respondesse a processo de sindicância; a processo administrativo disciplinar; ou a tomada de contas especial. No entanto, emenda – também de autoria de Bessa e de Igor Franco – permite participação do candidato, caso ainda não tenha sido julgado e condenado por irregularidade, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O projeto segue para sanção ou veto do Executivo.