A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou emenda ao projeto de lei que proibe uso de dispositivos eletrônicos pelos alunos, durante o horário escolar, nas escolas das redes pública e privada de Goiânia.
De autoria do vereador Denício Trindade (PL), a proibição abrange equipamentos com acesso à internet – celulares, tablets, relógios inteligentes, entre outros.
Segundo o texto, os estudantes que optarem por levar seus dispositivos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem possibilidade de acesso durante o período das aulas. As escolas deverão estabelecer protocolos para armazenamento dos equipamentos.
A emenda apresentada em plenário durante a primeira votação, foi analisada pela CCJ e adiciona ao texto que “as redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios”.
Para tal, estes estabelecimentos deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.
Também deverão, conforme a emenda aprovada, disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia.
A matéria segue para a primeira votação em plenário.