terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Conselho de sentença pode mudar a forma de compensar ausência do empregado

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados trata dos efeitos da convocação de empregados para o Tribunal do Júri. A medida prevê preservação do salário e compensação ampliada após o serviço prestado no conselho de sentença.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê mudanças na forma como a participação de empregados no Tribunal do Júri repercute na relação de trabalho. Pelo texto, o trabalhador convocado para atuar no conselho de sentença poderá manter a remuneração e ter direito a descanso calculado em dobro em relação aos dias de serviço no júri.

A medida trata de uma situação em que o empregado precisa se ausentar das atividades profissionais para cumprir uma convocação judicial. A proposta busca estabelecer uma compensação específica para esse período, considerando tanto a participação nos julgamentos quanto os efeitos do retorno à rotina de trabalho.

Como funcionaria a compensação

O ponto central do projeto é a previsão de que cada dia de atuação no Tribunal do Júri corresponda a dois dias de descanso para o trabalhador. A compensação seria vinculada ao período em que o empregado permanecesse à disposição do Judiciário para exercer a função de jurado.

Na prática, a regra criaria um crédito de descanso superior ao número de dias cumpridos no conselho de sentença. O período seria destinado à recuperação do trabalhador e deveria ser considerado na relação entre empregado e empregador, conforme os critérios estabelecidos pela proposta.

O texto também preserva a remuneração durante a ausência motivada pela convocação. Assim, o empregado não deixaria de receber o salário por ter atendido ao chamado para participar do julgamento.

Convocação para o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. Nos julgamentos, cidadãos convocados formam o conselho de sentença e participam da decisão sobre os fatos submetidos à apreciação. A atuação ocorre por determinação judicial e não depende de uma escolha livre do trabalhador.

Quando a convocação coincide com o horário de trabalho, o empregado precisa deixar suas atividades profissionais para cumprir o dever relacionado ao processo. É essa interação entre a obrigação perante a Justiça e a jornada de trabalho que o projeto pretende disciplinar de maneira mais específica.

A proposta considera que a convocação pode envolver mais do que o tempo efetivo da sessão. O trabalhador também pode precisar reservar parte da rotina para comparecer ao tribunal e permanecer à disposição durante o julgamento, conforme a organização do processo.

Efeitos para empregado e empresa

Se aprovada, a medida alterará o modo de calcular a compensação devida ao empregado que atuar como jurado. Em vez de considerar apenas o período de ausência do serviço, a regra prevista no projeto adotaria uma proporção de dois dias de descanso para cada dia de participação no júri.

Para o trabalhador, o efeito seria a possibilidade de utilizar os dias correspondentes depois do cumprimento da convocação. A proposta relaciona esse descanso ao serviço prestado no conselho de sentença, sem transformar a ausência em perda salarial.

Para a empresa, a mudança representaria a necessidade de organizar a jornada e o período de compensação do empregado convocado. A definição das datas de afastamento e de retorno deverá observar o que for estabelecido pela legislação caso o projeto avance e seja aprovado.

O texto em análise trata, portanto, de dois momentos distintos: o período em que o empregado está no Tribunal do Júri e a compensação posterior. Durante a convocação, a preocupação é assegurar a manutenção da remuneração. Depois do serviço, a proposta prevê o descanso ampliado.

Proteção durante a ausência

A proposta também se insere no debate sobre a proteção do trabalhador que atende a uma convocação judicial. O empregado não participa do júri por iniciativa particular, mas em razão de uma obrigação relacionada ao funcionamento da Justiça.

Com a manutenção do salário e a previsão de descanso adicional, o projeto procura evitar que o cumprimento do dever de jurado produza prejuízo direto na relação de emprego. A compensação seria calculada a partir dos dias em que o trabalhador tivesse atuado no julgamento.

A regra, caso entre em vigor, alcançaria empregados convocados para o Tribunal do Júri nos termos definidos pelo texto legislativo. A aplicação dependerá da tramitação da proposta, da análise pelas comissões responsáveis e das etapas seguintes do processo legislativo.

Tramitação na Câmara

O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Nesta fase, o conteúdo pode ser examinado pelos parlamentares e eventualmente receber alterações antes de uma decisão sobre o prosseguimento da matéria.

A aprovação de uma proposta na Câmara não produz, por si só, mudança imediata nas regras trabalhistas. Para que a medida passe a valer, é necessário que o texto siga o processo legislativo previsto e seja convertido em norma nos termos exigidos pela legislação.

Até a conclusão desse processo, permanecem vigentes as regras aplicáveis às convocações para o Tribunal do Júri. O alcance definitivo da compensação, os procedimentos para a utilização do descanso e outras condições dependerão da redação final aprovada, caso a proposta avance.

A iniciativa coloca no mesmo debate o dever de participação no conselho de sentença, a preservação do salário e a necessidade de compensar o período em que o empregado fica afastado de suas funções. O objetivo declarado no texto é criar uma forma ampliada de descanso para quem atuar no Tribunal do Júri.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.