quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Eleições

Calendário do TSE organiza os últimos atos de campanha antes do primeiro turno

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira. Até sábado, candidatos ainda poderão realizar atividades de campanha dentro dos prazos previstos pela legislação eleitoral.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, conforme o calendário das eleições. O encerramento das transmissões não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha: candidatos ainda poderão realizar ações presenciais e divulgar suas candidaturas dentro dos limites estabelecidos para os dias que antecedem o primeiro turno.

A votação ocorrerá no domingo. Até lá, a legislação eleitoral estabelece prazos diferentes para cada modalidade de propaganda, o que faz com que a campanha deixe de ser veiculada nas emissoras antes de terminar por completo.

Último dia do horário eleitoral gratuito

O rádio e a televisão deixam de transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir de sexta-feira. A programação desta quinta será, portanto, a última oportunidade para candidatos e partidos apresentarem suas mensagens nesse formato aos eleitores.

O horário eleitoral gratuito é organizado de acordo com as regras definidas pela Justiça Eleitoral e ocupa espaços específicos na programação das emissoras. Além dos programas em bloco, a campanha também conta com inserções distribuídas ao longo da programação, que igualmente têm seu período de veiculação encerrado no prazo previsto no calendário.

Campanha continua até a véspera da votação

Mesmo depois da última transmissão no rádio e na televisão, os candidatos ainda poderão manter parte das atividades de campanha até sábado, véspera do primeiro turno. Entre as ações permitidas estão a realização de comícios, caminhadas, carreatas e a distribuição de material de propaganda, observadas as regras eleitorais.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização podem ocorrer até as 22 horas do sábado. O mesmo limite se aplica a determinadas atividades de mobilização realizadas no último dia autorizado para a campanha.

A diferença entre as datas exige atenção dos eleitores. O encerramento da propaganda nas emissoras não deve ser confundido com o fim de todas as formas de divulgação eleitoral. Cada meio segue um prazo próprio, definido pela legislação e pelo calendário da Justiça Eleitoral.

Regras mudam no dia da eleição

No domingo, dia da votação, a legislação estabelece restrições específicas para a propaganda e para a abordagem dos eleitores. A campanha deve respeitar as regras aplicáveis ao dia do pleito, inclusive as limitações à prática de atos que possam caracterizar pedido explícito de voto.

Até a véspera, candidatos, partidos e federações precisam observar os horários e as condições previstos para cada atividade. A distribuição de material, os eventos públicos e outras ações de campanha não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Com o fim do horário eleitoral gratuito, a comunicação das candidaturas passa a ocorrer principalmente por atividades de rua e pelos canais que ainda estiverem autorizados. A mudança marca a etapa final da campanha antes da abertura das urnas, mas não altera a data do primeiro turno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: viperag/DepositPhotos