domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Quem pode ser alcançado pelo piso de R$ 3.624 em análise na Câmara

O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial de R$ 3.624 para cinco grupos de auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas, com valor proporcional à jornada e reajuste anual conforme o vínculo profissional.
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O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, pode estabelecer um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O texto prevê cálculo proporcional para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais.

A proposta também reúne regras para reajuste, horas extras, trabalho noturno, descanso durante o expediente e atuação para mais de um empregador. Antes de uma eventual votação no plenário, o projeto deverá passar por três comissões da Câmara.

Categorias incluídas

O texto define como auxiliares alcançados pela medida cinco grupos profissionais:

  • auxiliares de laboratório e de radiologia;
  • internos de serviço médico ou odontológico;
  • técnicos em Prótese Dentária;
  • Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
  • Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

O projeto é de autoria do deputado Alfredinho (PT-SP). Na justificativa, ele cita dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratório e radiologia.

Valor proporcional à jornada

Pela proposta, o piso de R$ 3.624 será aplicado à jornada de 20 horas semanais. Quando o profissional cumprir carga horária diferente, o valor deverá ser calculado proporcionalmente. O texto permite jornadas de até 40 horas por semana.

O reajuste está previsto para ocorrer anualmente, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.

Regras para expediente e descanso

Além do piso salarial, o projeto estabelece que a jornada normal será de quatro horas diárias. O trabalhador poderá fazer até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também determina que o profissional empregado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando a soma dos vínculos.

Outra regra prevista é o repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Custeio pelo setor público

Para as despesas relacionadas à aplicação da medida no setor público, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Na justificativa, o autor afirma que as categorias incluídas exercem papel estrutural nos serviços de saúde, mas ainda não possuem piso salarial legal próprio. Segundo o deputado, esses profissionais ficam submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e às negociações coletivas.

Próximas etapas

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado nas comissões, poderá seguir o rito previsto para propostas conclusivas. Para entrar em vigor como lei, porém, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.