terça-feira, 22 de setembro de 2026
CIDADES

Projeto cria política nacional de infraestrutura familiar e acessível nas praias

O Projeto de Lei 3270/26 cria a Política Nacional de Infraestrutura Familiar e Acessível nas Praias Brasileiras e propõe o Programa Praia Acolhedora, com medidas de acessibilidade, segurança e apoio às famílias.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados cria uma política nacional para ampliar a infraestrutura familiar e a acessibilidade nas praias brasileiras. O Projeto de Lei 3270/26 institui a Política Nacional de Infraestrutura Familiar e Acessível nas Praias Brasileiras e prevê o Programa Praia Acolhedora.

A proposta pretende incentivar a instalação e a melhoria de equipamentos públicos em praias marítimas, fluviais e lacustres de todo o país. O texto estabelece diretrizes para oferecer mais conforto, segurança e condições de acesso a famílias, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Quais equipamentos estão previstos

Entre as estruturas listadas no projeto estão banheiros familiares, fraldários, espaços de apoio à amamentação, passarelas acessíveis, cadeiras anfíbias, duchas adaptadas e áreas de descanso destinadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência.

O texto também prevê a adoção de sinalização inclusiva e de medidas voltadas ao conforto e à segurança dos frequentadores. A intenção é orientar a adaptação gradual dos espaços, considerando as características de cada praia e a realidade dos municípios responsáveis pela gestão local.

As passarelas acessíveis, por exemplo, podem facilitar o deslocamento até a faixa de areia. Já as cadeiras anfíbias são equipamentos desenvolvidos para permitir que pessoas com mobilidade reduzida tenham maior acesso a áreas próximas da água, desde que haja estrutura adequada e acompanhamento conforme as regras locais de segurança.

Programa Praia Acolhedora

O projeto cria o Programa Praia Acolhedora, que deverá funcionar como instrumento de incentivo à qualificação da infraestrutura existente. A proposta não determina uma implantação imediata e uniforme dos equipamentos em todas as praias, mas estabelece diretrizes nacionais para orientar políticas públicas e investimentos.

Segundo o texto, municípios e localidades que adotarem boas práticas de acessibilidade e acolhimento poderão receber o Selo Praia Acolhedora. A medida busca reconhecer administrações que implementarem estruturas e serviços alinhados aos critérios previstos na política.

A proposta também prevê a criação do Padrão Praia Acolhedora. Esse padrão deverá servir como referência para a adaptação gradual dos locais, com parâmetros relacionados à acessibilidade, ao apoio às famílias e à segurança dos usuários.

Cadastro poderá reunir praias acessíveis

Outra previsão é a possibilidade de o Poder Executivo criar o Cadastro Nacional das Praias Acessíveis e Acolhedoras. O instrumento teria a função de mapear e divulgar locais que ofereçam estruturas de acessibilidade e atendimento às necessidades de diferentes públicos.

Na prática, um cadastro nacional poderia facilitar a identificação de praias com equipamentos como passarelas, banheiros familiares, fraldários e cadeiras anfíbias. No entanto, o projeto ainda precisa avançar na tramitação legislativa para que sejam definidos os critérios e as condições de funcionamento da política.

Prioridade para municípios e áreas de difícil acesso

A distribuição das ações deverá considerar a redução das desigualdades regionais. O projeto estabelece como prioridades as praias fluviais e lacustres da Amazônia Legal, os municípios ribeirinhos, as localidades de difícil acesso e os destinos turísticos de pequeno e médio porte.

A previsão leva em conta que as necessidades de infraestrutura podem ser maiores em regiões distantes dos grandes centros urbanos ou com dificuldades de deslocamento e de acesso a serviços públicos. A proposta, contudo, não apresenta um cronograma de implantação nem define valores específicos para os investimentos.

Proposta não impõe obras imediatas

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), a iniciativa adota uma abordagem cooperativa. O texto não impõe aos estados e municípios a obrigação imediata de construir todos os equipamentos previstos.

A proposta prevê que a União possa oferecer assistência técnica para a elaboração de projetos, planos de acessibilidade e estratégias de captação de recursos. Também estão entre as medidas previstas a disseminação de boas práticas, o reconhecimento institucional e a priorização de investimentos públicos destinados à qualificação da infraestrutura já existente.

O modelo depende, portanto, da cooperação entre União, estados e municípios. A execução das melhorias deverá considerar as condições de cada localidade, os recursos disponíveis e as responsabilidades dos órgãos públicos envolvidos.

Justificativa apresentada pelo autor

Na avaliação de Duda Ramos, as praias não são apenas destinos turísticos. Elas também funcionam como espaços públicos de convivência, lazer, esporte, integração comunitária e contato com a natureza.

O deputado afirma que muitas famílias enfrentam dificuldades para trocar fraldas de crianças e que mulheres em período de amamentação nem sempre encontram locais apropriados. O texto também destaca os obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência para chegar à faixa de areia e utilizar áreas de lazer.

A proposta sustenta que iniciativas locais já produziram resultados positivos em diferentes municípios, mas que ainda não existe uma política nacional com padrões mínimos para orientar, estimular e apoiar a implantação de estruturas acessíveis e voltadas às famílias.

Como será a tramitação

O Projeto de Lei 3270/26 será analisado pelas comissões de Turismo; de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões, conforme as regras informadas pela Câmara. Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Até essa aprovação, as medidas previstas no texto não têm aplicação obrigatória em praias ou municípios.

O projeto, portanto, estabelece uma proposta de política pública nacional, mas seus efeitos concretos dependerão da tramitação legislativa, da regulamentação posterior e da adesão dos governos responsáveis pela administração das áreas de praia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias